Por Elisângela Menezes

A pirataria pode ser definida como a prática ilegal de violar os direitos de Propriedade Intelectual de terceiros, seja por meio da reprodução, distribuição, comercialização ou uso não autorizado de bens ou serviços protegidos.

O termo pirataria vem do latim “pirata”, que significa “aquele que ataca navios”, e foi usado originalmente para designar os saqueadores que roubavam as embarcações no mar. Por analogia, o termo passou a ser aplicado também aos infratores que se apropriam indevidamente de ativos intelectuais alheios.

A pirataria de marcas é uma das formas mais comuns de violação da Propriedade Intelectual. Ela ocorre quando alguém utiliza uma marca registrada por outra pessoa ou empresa sem sua autorização, gerando confusão no mercado e prejudicando a reputação e a imagem do titular da marca.

Conheça alguns casos famosos de pirataria 

Como exemplo de pirataria de marcas, podemos lembrar da apreensão de mais de 10 mil peças falsificadas da marca Lacoste em uma operação conjunta da Receita Federal e da Polícia Civil. O caso ocorreu em novembro de 2019, em São Paulo. Os produtos eram importados da China e vendidos em lojas e camelôs na região do Brás. O valor estimado das mercadorias era de R$ 15 milhões.

Outra situação de conflito relacionada à pirataria de marcas foi o caso da condenação da empresa Grendene, que usou indevidamente a marca Ipanema da empresa Vulcabrás. A disputa judicial durou mais de 20 anos.

A Grendene foi obrigada a pagar uma indenização por danos morais e materiais para a Vulcabrás, além de se abster de usar a marca Ipanema em seus produtos e materiais publicitários. A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2018.

Pirataria de direitos autorais

A pirataria de direitos autorais é outra modalidade recorrente de infração à Propriedade Intelectual. Ela consiste no uso não autorizado de obras protegidas por direitos autorais, como livros, músicas, filmes, fotografias, desenhos, softwares e jogos.

Um dos tipos mais frequentes e atuais de pirataria de direitos autorais é a pirataria de streaming, que envolve o acesso ou a disponibilização online de conteúdos audiovisuais sem o pagamento dos direitos aos seus criadores ou detentores.

Um caso notório no campo da pirataria autoral de streaming foi a condenação do fundador do site Megaupload por violação de direitos autorais e lavagem de dinheiro. O processo foi iniciado nos Estados Unidos, em 2012.

O site Megaupload era um dos maiores serviços de hospedagem e compartilhamento de arquivos do mundo, mas foi acusado de facilitar a pirataria online de filmes, músicas e outros conteúdos protegidos. O fundador do site, Kim Dotcom, foi preso na Nova Zelândia e enfrenta um pedido de extradição para os Estados Unidos.

Outro caso relevante de pirataria de streaming foi o bloqueio judicial do site Cuevana, que transmitia filmes e séries sem licença. A decisão foi tomada pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em 2016.

O site Cuevana era um dos mais populares serviços de streaming na América Latina, mas foi alvo de diversas ações judiciais por violar os direitos autorais das produtoras de conteúdo. O site foi bloqueado no Brasil a pedido da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).

Ainda nesse sentido, em 2020, uma operação da Polícia Federal desarticulou uma quadrilha que oferecia ilegalmente mais de 10 mil canais de TV por assinatura pela internet. A operação denominada “Blackout” cumpriu 11 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Os investigados foram indiciados por violação de direito autoral e associação criminosa.

Consequências legais da pirataria

A prática da pirataria é considerada crime contra a Propriedade Intelectual no Brasil e pode acarretar em penas de detenção, multa e perda dos bens apreendidos. A legislação brasileira prevê diferentes dispositivos legais para coibir e punir a pirataria nos diversos segmentos intelectuais.

Dentre os dispositivos de lei para coibir e punir a prática da pirataria intelectual, destacam-se:

  • a Lei nº 9.279/1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial; 
  • a Lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais;
  •  a Lei nº 9.609/1998, que dispõe sobre a proteção da Propriedade Intelectual de programa de computador.

É possível se proteger. Conte com a Catching!

Uma gestão eficiente de Propriedade Intelectual pode resguardar as empresas contra os prejuízos causados pela pirataria. Para isso, é importante que as empresas identifiquem e registrem suas marcas, patentes, desenhos industriais e direitos autorais junto aos órgãos competentes.

Além disso, é fundamental que as empresas e empreendedores monitorem a concorrência, fiscalizando o mercado de modo a denunciar as irregularidades às autoridades. Devem também adotar medidas preventivas e repressivas para combater a concorrência desleal.

Para além de todas essas medidas de gestão de Propriedade Intelectual, também é fundamental que os empreendedores invistam em inovação e qualidade para diferenciar seus produtos, serviços e soluções daqueles que são claramente falsificados ou pirateados.

Finalmente, vale ressaltar que todas essas medidas precisam ser planejadas e administradas por especialistas no assunto. É exatamente esse o papel da CatchingUp. Uma empresa que se propõe a ser o departamento ou setor de Propriedade Intelectual dos empreendimentos e empresas, cuidando da gestão da inovação e da Propriedade Intelectual com a competência e segurança necessárias para o sucesso no mundo dos negócios.

Leia também:

Para que serve uma patente e qual a melhor forma de utilizar a ferramenta?

A diferença entre marcas e patentes: guia completo para não confundir mais!

Acompanhe nossas redes sociais:

InstagramLinkedIn