Por: Clemente Ávila
“Preciso patentear uma marca!”. Essa é uma frase comum para profissionais da área de proteção intelectual, que lidam com o esclarecimento e direcionamento de clientes acerca de ativos de Propriedade Intelectual e suas potencialidades. Ela [a frase] é indicativo de um cliente que deu um passo importante em sua proteção e passou a se atentar à necessidade de proteger seus bens intangíveis, mas que ainda não tem entendimento das diferentes formas de garantir essa proteção, suas estratégias e particularidades.
Como diferenciar marcas e patentes
Uma forma interessante de diferenciar marcas e patentes é dar um passo atrás do conceito e entender qual é a missão de cada um desses ativos. São formas distintas de proteger o trabalho intelectual, assim como outras proteções para além deste texto, como softwares, direitos de autor, direitos conexos e muitos outros.
O que é marca?
A marca é um ativo destinado a dar distintividade a empresas, serviços e produtos. Sua missão é impedir que o cliente se confunda ou tenha dúvida ao adquirir bens ou serviços, deixando claro quem é o prestador de serviços e de onde vem seu produto.
Enquanto sinal distintivo, o registro e concessão de marca são mais simples do que os de uma patente. Ao requerer uma marca, é importante verificar se já existem marcas similares no mercado para que a mesma não tenha sua concessão impedida por confundir o cliente, indicando sinais e termos similares a outras já existentes em sua categoria.
O registro de marca é feito a partir de categorias específicas de produto ou serviço. Por exemplo, se você vai registrar uma bebida, mas é encontrado que existe uma marca de sabão em pó similar à sua, não há impedimento para o seu registro. Isso porque o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) entende que as marcas atuam em segmentações distintas o suficiente para que um cliente não adquira uma pensando estar comprando a outra.
Ainda dentro desses princípios, marcas conhecidas notoriamente impedem o registro mesmo em outras categorias por serem relevantes o suficiente para provocar dúvida no cliente. Retomando ao exemplo anterior, não seria possível registrar bebida, sabão ou qualquer outro produto com os nomes Brastemp, Coca-Cola, Disney ou similares. Isso porque se tratam de marcas tão estabelecidas que a simples menção remonta aos seus detentores, podendo levar a uma ideia errônea de que se trata de produto licenciado por eles.
Dentro da mesma lógica, o registro é nacional, podendo ser estendido para outros mercados que o detentor da marca queira explorar. Por isso, a verificação de coincidência da marca é feita somente a nível nacional. Ao registrar o nome de uma papelaria no Brasil, não existe a possibilidade de que o cliente a confunda com uma papelaria de nome similar na França, caso ambas sejam de negócios que não possuem renome a nível mundial.
O que é patente?
Já a patente é um ativo mais complexo. Ela descreve dispositivos tecnológicos inéditos e reivindica proteção sobre eles e suas particularidades, impedindo que terceiros reproduzam o que nela está descrito. Em uma linguagem mais simples, é um ativo que protege invenções e melhorias em métodos e dispositivos, impedindo que concorrentes copiem melhoras tecnológicas que demandaram tempo, pesquisa e investimento de seus inventores.
Por ser um documento de caráter mais técnico, a escrita e concessão de patentes demandam mais tempo e especialização do que nas marcas. Isso acontece porque é necessário avaliar o critério de novidade a nível mundial, argumentar com grande especificidade técnica e reivindicar elementos relevantes da invenção, cabendo argumentação entre depositante e escritórios.
A diferença entre marcas e patentes na prática
Enquanto a marca é concedida com a verificação de que não há elementos similares no mercado e nicho onde é requerida, a patente é fruto de uma análise profunda e técnica que a compara com invenções do mundo inteiro.
Vale lembrar que, mesmo sendo comparada com invenções do mundo inteiro, a patente também deve ser registrada em cada nação onde o inventor tenha intenção de explorá-la comercialmente. Isso se dá por seu princípio de exclusão, que só pode ser concedido a quem verdadeiramente inventou. O inventor não pode impedir terceiros de criarem coisas similares em mercados que não deseja explorar, mas não pode ser impedido de um dia estender suas invenções a esses mercados, coisa que aconteceria se fosse possível que outros patenteassem suas invenções. Mas, ao não garantir esse mercado previamente, ele se expõe a ter que concorrer livremente com outros que explorem tecnologias similares.
Em resumo, pode-se entender marca como o ativo que indica um serviço ou produto para que não seja confundido. Já a patente, como o ativo que impede que um método ou dispositivo tenha suas características funcionais copiadas. Esses e os demais ativos compõem um sistema intricado de estratégias, utilização e pormenores em sua escrita e proteção.
Propriedade Intelectual na proteção dos seus bens intangíveis
Ao lidar com ativos de Propriedade Intelectual, é de suma importância ter ciência de quais ativos são relevantes em cada caso e contar com um time técnico gabaritado para garantir a melhor proteção para seus bens. A CatchingUp possui profissionais com larga experiência para guiar e esclarecer seus clientes nas particularidades de cada ativo e suas potencialidades, a partir da análise individual de cada situação.
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