Por João Jackson Braga 

Podemos dizer que Propriedade Intelectual é o conjunto de direitos que incidem sobre as criações do intelecto humano. Dentro desse conjunto de direitos, a Propriedade Intelectual no Brasil está estruturada em: propriedade industrial, direito do autor e outros mecanismos conhecidos como sui generes.

Detalhes da propriedade industrial

A propriedade industrial é a expressão genérica que se confere aos direitos legais relativos às atividades industriais e/ou comerciais de pessoas físicas ou jurídicas. As proteções relacionadas à propriedade industrial são feitas por meio da concessão de patentes, registro de marca, registro de desenhos industriais e indicações geográficas, e visam promover a criatividade pela proteção, disseminação e aplicação de seus resultados. No Brasil, os direitos da propriedade industrial estão garantidos na lei 9.279 de 1996.

A patente é um título de propriedade temporária outorgada pelo estado aos inventores. Ela confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, vender ou importar o produto protegido. No Brasil e em alguns países do mundo, as patentes são classificadas como patentes de invenção ou modelo de utilidade.

  • A patente de invenção é caracterizada por ter o ato inventivo.
  • O modelo de utilidade se trata de uma nova forma dada a um objeto que cause a melhoria no seu uso ou no seu processo de fabricação.

A marca, por sua vez, protege, por meio do registro, os sinais distintivos, que identificam e distinguem produtos e serviços de concorrentes de diversas procedências, bem como certifica que esses distintivos estão de acordo com os valores da sociedade determinados pelas normas ou especificações técnicas.  A apresentação da marca pode ser: nominativa (apenas o nome), figurativa (apenas o visual), mista (nominativa e figurativa) e tridimensional (em formato 3D).

O desenho industrial é a representação ornamental do objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicadas a um produto Não tem nenhuma relação com seu funcionamento, diferente da patente.

A indicação geográfica é o reconhecimento de que um determinado produto é proveniente de uma determinada área. A indicação geográfica pode ser qualquer expressão ou sinal utilizado para indicar que um produto ou serviço é originado em um país, uma região ou um lugar específico que o produto foi produzido. As qualidades que caracterizam os produtos são devidas exclusivamente ou essencialmente ao ambiente geográfico de onde ele provém, incluindo os fatores naturais e humanos, ou ambos.

Todas as proteções relacionadas a propriedade industrial têm o seu período de vigência. Após esse período, a proteção é disponibilizada para a sociedade devido a perda de exclusividade da exploração comercial. No caso das patentes, o período de vigência é de 20 anos para patentes de invenção (PI) e de 15 anos para patentes do tipo modelo de utilidade (MU).

O prazo de vigência não será inferior a 10 anos para patente de invenção e não será inferior a 7 anos para modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvadas questões judiciais ou motivo de força maior. No caso de marcas, o período de vigência é indefinido.

E o direito do autor, do que se trata?

O direito do autor está relacionado com as criações do espírito expressas em qualquer mídia.

De acordo com a convenção de Berna, o direito do autor se refere às obras literárias e artísticas que abrangem todas as produções do domínio literário, científico e artístico. Ou seja, qualquer modo ou forma de expressão, que podem ser por meio de pinturas, músicas e filmes.

Há também os direitos conexos ligados aos direitos autorais que, de acordo com a convenção de Roma, são os direitos dos intérpretes ou executantes dos produtores de fonogramas e dos organismos de radiodifusão. Como exemplos dos direitos conexos, podemos citar: os cantores, as gráficas e as emissoras de rádio.

No Brasil, os programas de computador, softwares, tem sua proteção por meio do direito autoral. No entanto, há uma discussão polêmica em relação a esse tema, pois muitos inventores entendem que o software deveria ser protegido por patentes. No entanto, para o INPI, a proteção do software por patente pode ocorrer quando se protege o hardware, a parte física da invenção em que o software está instalado; e também em uma situação extrema, quando se prova que a aplicação do software é inédita para solução de um problema de extrema complexidade.

Para a proteção do direito do autor não há a necessidade do registro, mas sim da fixação. Ou seja, da comprovação da sua autoria por qualquer meio; e a duração da proteção é de 70 anos após a morte do autor.

E os mecanismos sui generis, qual o seu significado?

Sui generis é um termo proveniente do latim que significa “de seu próprio gênero” ou “de espécie única”. Representa a ideia de unicidade, raridade e particularidade de algo ou alguma coisa, que, traduzindo para um bom português, significa: conhecimentos específicos adquiridos ao longo do tempo, restrito para algumas pessoas. Esse mecanismo difere das patentes, que não exigem tal conhecimento e podem ser protegidas de forma genérica por qualquer pessoa.

Especificamente no Brasil, as proteções sui generis estão relacionadas com os cultivares, circuitos integrados, células tronco, transgênicos e conhecimentos tradicionais. 

Escolher a melhor forma de proteção do seu bem intangível requer conhecimento profundo em Propriedade Intelectual, caso contrário a proteção poderá não ter resultados benéficos ou ter dispêndio financeiro desnecessário. É por isso que a CatchingUp montou uma equipe multidisciplinar com profissionais altamente qualificados para atender seus clientes com segurança e garantir os melhores resultados na proteção dos seus bens intangíveis.

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